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Setor
Empresas privadas com finalidade econômica e lucrativa, tais como: empresas limitadas, sociedades anônimas de capital aberto ou fechado e as cooperativas.
- Constituição Federal de 1988, art. 150; - Lei Federal 9.790/99, Qualificação De Pessoas Jurídicas De Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, Como Organizações Da Sociedade Civil De Interesse Público; - Resolução CFC NBC T15, Informações de Natureza Social e Ambiental; - Lei Federal 12.305/10, Política Nacional De Resíduos Sólidos; - Lei Federal 12.187/09 , Política Nacional Sobre Mudança Do Clima – PNMC; - Decreto Federal 6.961/09 , Zoneamento Agroecológico; - Decreto Federal 6.514/08, Conversão De Multas Ambientais; - Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social; - Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, Parcerias entre a administração pública e as organizações da Sociedade Civil; - Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015, Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014; - Decreto 3.000 de 26 de março de 1999, art. 365, Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.; - Lei Federal nº 9.249 de 26 de dezembro 1995, art. 13, § 2º, inciso II e III, Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.; Entre em contato e solicite uma reunião ou seminário sem compromisso.
Instituições sem finalidade econômica, tais como: associações, fundações, igrejas e sindicatos.
Setor Público, tais como, governo municipal, estadual, federal, câmara dos vereadores, câmara dos deputados, judiciário, promotoria, etc;
Resumo da Base Legal
Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.Para fins desta norma, entende-se por informações de natureza social e ambiental:- a geração e a distribuição de riqueza;  - os recursos humanos;  - a interação da entidade com o ambiente externo;  - a interação com o meio ambiente; "- As informações contábeis, contidas na Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, são de responsabilidade técnica de contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade, devendo ser indicadas aquelas cujos dados foram extraídos de fontes não-contábeis, evidenciando o critério e o controle utilizados para garantir a integridade da informação. A responsabilidade por informações não-contábeis pode ser compartilhada com especialistas."- A demonstração referida no item anterior, quando divulgada, deve ser efetuada como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com as notas explicativas.
NBCT15 - INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E AMBIENTAL
INGRAN Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Campina Grande
Associações:
Turismo e Laser
Aplicações:
INSTITUTO IMH Instituto de Medicina Humanitária
INSTITUTO NEW VISION Instituto de Contabilidade e Gestão Empresarial
INSTITUTO EMBRAER
ASSOCIAÇÃO PAPEL MARCHÊ
Construção Civil
INSTITUTO DRC Instituto de Tecnologias Aplicadas
Diversas
INSTITUTO DR. MARASCA
Educação
INSTITUTO ORTHOLINE
Empresarial
ADEA Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Americana
INSTITUTO SEMELLE
Saúde
Ambiental e Rural
INSTITUTO EMBRAER Assessoria
ITBR Instituto de Tecnologia ITBR
NEI Núcleo de Educação Infantil
SISAM Sistema de Serviços e Assessoria Ambientais
Agrícola, Pecuária e Pescado Cooperativas de Produção Agrícola e o Terceiro Setor Zoneamento Agroecológico Turismo Rural Cafeicultura Crédito Ambiental e de Carbono Usina de álcool Gestão de áreas de preservação Produção de Mudas Nativas Produção de Látex
X
ICGE Instituto de Contabilidade e Gestão Empresarial
DRC Instituto de Tecnologias Aplicadas
IDESP Instituto de Desenvolvimento Economico e Social de Santana de Parnaíba
INSTITUTO PROPAGARE Centro de Formação Profissional Propagare
INSTITUTO PISON Centro de Formação e Capacitação Humana
ADEA Agência de Desenvolvimento de Americana
ITNV Instituto de Tecnologia New Vision
ADESCAM Agência de Desenvolvimento de Cambuí
INSTITUTO ICONI Instituto de Construção Civil e Imobiliário
INSTITUTO Dr. MARASCA Associação de Apoio a Saúde Humana e Produtos de Saúde
INGRAN Agência de Desenvolvimento de Campina Grande
Condomínio Residencial Centro de Tecnologia da Construção Civil Construção Sustentável Moradia Social
ACNV Associação de Crédito NewVision
Agência de Desenvolvimento Econômico e Social Regional Associações e Sindicatos Patronais Empresa Comunitária Centro de Treinamento e Capacitação Profissional Terceirização de Mão de Obra - Costura Tecnologia de Informação TI Central de Compra Associativa - CCA
INSTITUTO SUPERAR
INGRAN Instituto de Desenvolvimento  de Campina Grande
IINSTITUTO EMBRAER
INGRAN Instituto de Desenvolvimento Economico e Social de Campina Grande
Associação de pais e mestres  Ensino infantil, médio, fundamental, línguas e técnico Centro de referência do educador
INSTITUTO EMBRAER
INSTITUTO ORTHOLINE
INTITUTO EMBRAER
INGRAN Instituto de Desenvolvimento de Campina Grande
Condomínio Industrial Consorciado Terceirização de Mão de Obra Setor Têxtil Empresa de Vidraria Concessionária de Energia Elétrica Reciclagem Recuperação de Pneus Transportador Autônomo Transporte de Carga Produtora de Filmes e Videos Empresas de Divulgação Fundições Academia Fitness
INCADE Instituto de Desenvolvimento de Cabedelo
ADEA Agência de Desenvolvimento Economico e Social de Americana
INSTITUTO PROPAGARE
INSTITUTO EMBRAER
INSTITUTO RISUS
ASSOCIAÇÃO PAPEL MARCHÊ
INSTITUTO OASIS
INSTITUTO SEMELLE Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Produtos a Saúde
Imunidade e Isenção Tributária na área da Saúde Saúde Pública Medicina do Trabalho Terceiro Setor na área de Saúde Farmácia Saúde Privada Cooperativa de Saúde
INSTITUTO DR. MARASCA Instituto de Apoio a Saúde Humana
INSTITUTO SÃO ROQUE
Turismo Parques de lazer Hotelaria
Instituições sem finalidade econômica, tais como: associações, fundações, igrejas e sindicatos.
Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.Para fins desta norma, entende-se por informações de natureza social e ambiental:- a geração e a distribuição de riqueza;  - os recursos humanos;  - a interação da entidade com o ambiente externo;  - a interação com o meio ambiente;
INSTITUTO NEW VISION Instituto de Contabilidade e Gestão Empresarial
ADEA Agência de Desenvolvimento Econômico  e Social de Americana
INGRAN Agência de Desenvolvimento Econômico  e Social de Campina Grande
A Norma de Contabilidade para o Balanço Social e Ambiental.
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A Base Legal para o desenvolvimento de sua Empresa e/ou Negócio. Transforme Despesas em Receitas. Dê sobrevida ao seu negócio.
O Resumo das aplicações do Terceiro Setor que estão sendo desenvolvidos no Brasil.
- Constituição Federal de 1988, art. 6, art. 150; - Lei Federal 9.790/99, Qualificação De Pessoas Jurídicas De Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, Como Organizações Da Sociedade Civil De Interesse Público; - Resolução CFC NBC T15, Informações de Natureza Social e Ambiental; - Lei Federal 12.305/10, Política Nacional De Resíduos Sólidos; - Lei Federal 12.187/09 , Política Nacional Sobre Mudança Do Clima – PNMC; - Decreto Federal 6.961/09 , Zoneamento Agroecológico; - Decreto Federal 6.514/08, Conversão De Multas Ambientais; - Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social; Entre em contato e solicite uma reunião ou seminário sem compromisso.
A Base Legal
Instituições sem finalidade econômica, tais como, Associações, Fundações, Igrejas e Sindicatos.
Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.Para fins desta norma, entende-se por informações de natureza social e ambiental: - a geração e a distribuição de riqueza;  - os recursos humanos;  - a interação da entidade com o ambiente   externo;  - a interação com o meio ambiente; "- As informações contábeis, contidas na Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, são de responsabilidade técnica de contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade, devendo ser indicadas aquelas cujos dados foram extraídos de fontes não-contábeis, evidenciando o critério e o controle utilizados para garantir a integridade da informação. A responsabilidade por informações não-contábeis pode ser compartilhada com especialistas.”Saiba mais...
NBCT15 INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E AMBIENTAL
BRFISH Sistema de Manejo Produtivo de Piscicultura
INSTITUTO ADEA Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Americana
INSTITUTO EMBRAER Assessoria
Indústrias
Mecânica
INSTITUTO DRC
ADEA Agência de Desenvolvimento Econômico de Americana
INSTITUTO EMBREAR Assessoria
INSTITUTO SEMELLE
INGRAN Instituto de Desenvolvimento de Campina Grande
INSTITUTO SUPERAR
INSTITUTO SÃO ROQUE
INSTITUTO DR. MARASCA
IFTP Instituto de Formação e Tecnologia da Portela
NEI - NewVision Núcleo de Educação Infantil
WIKISOCIAL Instituto de Tecnologia Wiki de Desenvolvimento